Funções e Atribuições do Vereador

As funções e atribuições do vereador são determinadas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.

Dentre elas, destacam-se:

  • Função Legislativa – consiste em elaborar as leis que regem o município.
  • Função Fiscalizadora – consiste em acompanhar as ações do Executivo, fiscalizar o uso do dinheiro público, bem como o Prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e até mesmo os vereadores.
  • Função de Assessoramento – consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
  • Função Administrativa – consiste na administração e organização interna da Câmara Municipal, na regulamentação do seu funcionalismo e na direção dos demais serviços da casa.
  • Função Julgadora – consiste em julgar o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores quando cometerem infrações político-administrativas tipificadas em lei, bem como as contas do município.

Quem costuma julgar é o Poder Judiciário e quem administra, na maioria dos casos, é o Poder Executivo. Mas em algumas situações específicas, o vereador também pode ser juiz ou administrador.

A função de julgar é caracterizada pelo exercício nos casos em que seus pares (vereadores) cometerem atos que caracterizarem a quebra do decoro parlamentar; ou se os demais agentes políticos e públicos (prefeitos e secretários municipais) pratiquem atos que caracterizem infração político-administrativa.

O Poder Legislativo também deve julgar as contas do município prestadas pelo Poder Executivo e analisadas em parecer prévio pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais.

A função de administrar, por sua vez, compreende a manutenção das atividades legislativas que dependam de recursos humanos e materiais, no próprio órgão legislativo municipal. É exercida principalmente pela Mesa Diretora e pelo presidente.

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